Enfrenta um processo trabalhista de insalubridade ou acidente de trabalho?
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Avaliamos os laudos da NR-15 e NR-16 para elaboração de quesitos e acompanhamento de vistoria judicial.
Avaliamos acidentes de trabalho, adicional de insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16). Usamos aparelhos de medição calibrados para provar a verdade no processo trabalhista.
Laudos claros, objetivos e embasados nas melhores práticas periciais.
Profissionais qualificados com 15 anos de experiência
Cumprimento dos prazos acordados e suporte técnico contínuo, com disponibilidade de acompanhamento em cada etapa do processo.
Confidencialidade total em todas as informações e documentos.
O que fazemos: Avaliamos se a empresa cumpriu as normas de segurança, se o trabalhador estava exposto a ruído, calor ou produtos químicos e se houve culpa em acidentes de trabalho.
Como ajudamos: Medimos os níveis de barulho e insalubridade no local com equipamentos certificados e acompanhamos a vistoria do perito do juiz.
Laudos técnicos ambientais rigorosos sob as Normas Regulamentadoras do MTE.
Aferição técnica de ruído, calor e agentes químicos com dosímetros calibrados RBC.
Comprovação técnica de neutralização de adicionais mediante entrega regular de EPI com CA.
Análise criteriosa de exposição a risco elétrico, inflamáveis ou explosivos.
Presença presencial do engenheiro assistente na vistoria judicial para formular quesitos.
Entenda de forma simples as etapas da nossa atuação pericial para defender seus direitos.
Medimos ruído, calor, produtos químicos e poeira com dosímetros calibrados para verificar se há direito ao adicional.
Avaliamos a exposição a eletricidade, inflamáveis ou explosivos segundo as normas do Ministério do Trabalho.
Reconstruímos a dinâmica de acidentes industriais para verificar o uso de EPIs, treinamento e cumprimento da CAT.
Nosso engenheiro acompanha a visita do perito nomeado pelo Juiz à empresa para defender seus pontos técnicos.
Avaliamos os laudos da NR-15 e NR-16 para elaboração de quesitos e acompanhamento de vistoria judicial.
Tire suas dúvidas principais sobre prazos, custos e atuação pericial.
Segundo a CLT (Art. 195), a perícia de insalubridade e periculosidade deve ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho habilitado.
Solicitar Análise do Meu CasoSim, desde que comprovado que o EPI tinha Certificado de Aprovação (CA) válido, era fornecido regularmente e neutralizou o agente nocivo.
Solicitar Análise do Meu CasoA perícia investiga as causas da ocorrência, o cumprimento das ordens de serviço, o treinamento do trabalhador, a proteção das máquinas e o nexo de causalidade.
Solicitar Análise do Meu CasoEquipe multidisciplinar composta por Peritos Criminais Oficiais e especialistas de alta qualificação probatória.
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