
A perícia criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, que visa a analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de crimes.
Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.
Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
A lei 12030 de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, estabelece quem são os peritos oficiais de natureza criminal, a saber: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.
Art. 5o da Lei 12030/2009: (…) são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (…).
Os peritos criminais desenvolvem suas atribuições motivados por requisições provenientes de autoridades competentes, no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais) de natureza criminal, cabendo-lhes as mesmas suspeições dos juízes.
Art. 280 do CPP. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
A criminalística federal
Em Brasília, fica o Instituto Nacional de Criminalística, órgão central da Perícia Criminal Federal e responsável pela coordenação das atividades de polícia científica da União em âmbito nacional.
Vinculado à Diretoria Técnica-Científica da Polícia Federal, conta com unidades de Criminalística em todas as Capitais e em diversas cidades do interior.
A interiorização da perícia federal segue a tendência de outros órgãos, como a Justiça e o Ministério Público Federais, dentro de critérios de demanda provenientes de delegacias de Polícia Federal, promovendo maior celeridade nos atendimentos de investigações.
Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta, a Criminalística Federal conta com somente cerca de 1150 peritos criminais federais, especialistas nas mais variadas áreas de conhecimento forense, como: balística, química, toxicologia, genética, engenharia, medicina e odontologia legal, documentoscopia, fonética, análise de vídeos, comparação facial e de locutor, contabilidade, informática, geologia, gemologia, crimes contra a pessoa e o patrimônio público, crimes ambientais e acidentes aéreos.
Quem são os peritos criminais federais?
O perito criminal é um servidor público, concursado, de nível superior, especialista nas mais diversas áreas do conhecimento, que tem a responsabilidade de interpretar as evidências de um crime, sempre amparado pelos limites impostos pela ciência, trazendo à luz a verdade dos fatos. A isenção e a imparcialidade são preceitos fundamentais da investigação pericial, por isso, aos peritos criminais são impostos os mesmos critérios de suspeição dos juízes, destinatários fins de seu trabalho.
Os Setecs
O Setec é responsável pela realização de exames periciais relacionados aos crimes investigados pela Polícia Federal, além de cadastros de informações criminais, vistorias, varreduras de segurança e apoio técnico às operações programadas pela Superintendência.
Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta para a realização dos trabalhos periciais, os Setecs atendem o equivalente a 99% das demandas existentes, pois dispõem de peritos capacitados e laboratórios com potencial analítico para a solução dos casos, conforme as peculiaridades de cada área, salvo às de genética forense e balística forense – que, em determinados momentos, requerem instrumentos e exames mais específicos, exclusivos do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.
Nos últimos anos, o trabalho da Perícia Criminal da Polícia Federal ganhou mais destaque, devido à fundamentação da prova material como item imprescindível para a solução das investigações, além do incremento significativo do efetivo pericial nas Superintendências Regionais.
Por meio do concurso realizado em 2001, 270 novos peritos foram alocados nos Setecs, entre os anos de 2002 e 2004. Já, após o concurso de 2004, houve um aumento ainda maior do quadro pericial nas Superintendências: 500 peritos, de 2006 a 2009. Atualmente, cerca de 1.100 peritos criminais federais integram os Setecs de todo o Brasil.
As Utecs
O crescimento gradativo da demanda pericial no interior de alguns estados levou a Polícia Federal à criação do Programa de Interiorização da Perícia, que trata da instalação de Unidades Técnico-Científicas (Utecs) nas delegacias das cidades que apresentam maior número de solicitações. O programa segue uma tendência observada em outras instituições, como o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e promove maior celeridade nas investigações, que antes ficavam centralizadas nos Setecs das capitais.
Setecs e Utecs
INC: referência em criminalística
Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística trabalham distribuídos em seis serviços e cinco áreas, vinculados ao DPER – Divisão de Perícias. Os serviços da criminalística são divididos em Serviços de Perícias Contábeis e Econômicas, (SEPCONT), Serviço de Perícias Documentoscópicas (SEPDOC), Serviços de Perícias de Laboratório (SEPLAB), Serviços de Perícias Audiovisual e eletrônicos (SEPAEL), Serviços de Perícias em informática (SEPINF) e Serviços de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente (SEPEMA).Referência na criminalística mundial, o INC – Instituto Nacional de Criminalística – é o órgão central de investigação da Polícia Federal. Nacionalmente, o Instituto existe desde 1960, quando Brasília tornou-se a capital federal. Hoje, ocupa 10 mil metros quadrados do Departamento de Polícia Federal e possui uma estrutura moderna e inovadora com equipamentos e tecnologia de ponta, que o torna comparável a países como Estados Unidos, Inglaterra e França.
Devido ao aumento das demandas e à especificidade das perícias, os serviços se subdividiram, criando áreas específicas de atuação. Hoje, o INC possui as seguintes áreas: Área de Perícias em Genética Forense (APGEF), Área de Perícias em Balística Forense (APBAL), Área de Perícias Externas (APEX), Área de Perícias em Meio Ambiente (APMA), APMOD (Área de Perícias em Medicina Legal e Odontologia Forense).
História do Instituto
O Instituto de Criminalística se instalou em Brasília, em 1960, juntamente com a mudança da capital. O IC (Instituto de Criminalística) fazia parte do DFSP (Departamento Federal de Segurança Pública), localizado no Rio de Janeiro e com âmbito regional. Em 1960, com a transferência da capital, a DRPB (Departamento Regional de Polícia de Brasília) foi extinta e substituída pela DFSP, que passou a, oficialmente, ter âmbito nacional. O então IC transformou-se em INC. O diretor do IC, Antônio Carlos Villanova (um dos maiores peritos da história do país), foi removido para Brasília, tornando-se o primeiro diretor do Instituto Nacional de Criminalística.
A maioria dos peritos que compunham o órgão permaneceu na capital carioca, o que implicou na necessidade de formação de uma turma de novos peritos, coordenada por Antônio Carlos Villanova. Os peritos trabalhavam em um barracão de madeira, localizado na Candangolândia, em Brasília.
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A primeira sede formal do IC, após Brasília ser reconhecida como capital, localizava-se no bloco 10 dos Ministérios, no quinto andar. O INC então apresentava uma estrutura superior, possuía equipamentos trazidos do Rio de Janeiro, entre eles microscópios, balanças e vidrarias.
Há divergências quanto à idade da Polícia Federal. Alguns peritos afirmam que a Polícia Federal teve início em 1960, em Brasília, a partir da atuação nacional e oficial do Instituto Nacional de Criminalística. Outros afirmam, que desde quando a DFSP localizava-se no Rio de Janeiro, já atuava em âmbito nacional, extra oficialmente. Ou seja, para estes, a Polícia Federal surgiu antes da construção de Brasília.
Fonte: https://www.apcf.org.br/introducao/o-que-e-a-pericia-criminal